sexta-feira, 3 de julho de 2009

Grande Yordanov



O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou improcedente o recurso do Sporting, confirmando as sentenças da primeira instância e do Tribunal da Relação que condenaram o clube a organizar um jogo de homenagem ao ex-jogador leonino Iordanov. O ex-futebolista búlgaro reclamava o incumprimento da primeira cláusula de uma adenda ao contrato que tinha com o clube, na qual reza que "a Sporting SAD compromete-se a realizar um jogo de despedida em homenagem, em data a acordar entre ambas as partes", e foi-lhe dada razão, numa decisão tomada a 25 de junho, mas só tornada pública esta quinta-feira.
Alegava Iordanov que a data de realização do jogo estava condicionada ao acordo entre ambas as partes e que só podia convidar os intervenientes para a sua festa com conhecimento de uma data a indicar pelo Sporting, algo que nunca terá acontecido.

O Sporting, por seu turno, sustentava que a organização do jogo, bem como a constituição da equipa que iria defrontar o clube de Alvalade seria da responsabilidade de Iordanov, o qual só terá demonstrado interesse três épocas após o previsto, em outubro de 2005, quando "as circunstâncias idealizadas já não se verificavam".

Iordanov refutou essa alegação, sublinhando que após a cessação do contrato como treinador, em junho de 2005, insistiu para a realização do encontro.

Os "leões" defenderam também que pagaram 150.000 euros ao futebolista, conforme estipulado no contrato, e que acabaram por ter prejuízo, já que esperavam um retorno de 75.000 euros, proveniente de uma eventual transmissão televisiva do evento.

O STJ rebateu esta tese, alegando que, tratando-se de jogos com as características daquele que o Sporting se comprometeu a realizar, "não fica, de todo, demonstrado que as receitas da sua transmissão televisiva", no confronto com as receitas de jogos da Primeira Liga ou da Taça de Portugal, "se postavam em patamares idênticos àqueles".

A segunda alegação do STJ, contrária ao que era defendido pelo Sporting, é a de que "nos termos do acordado, somente reverteriam a favor do autor as receitas líquidas do jogo de homenagem", o que equivale, como é claro, "ao montante pecuniário que resultasse após a dedução dos custos com a organização do evento".

"Sendo assim, como é, não se depara perceptível que a ré (neste caso, o Sporting) venha a brandir com um prejuízo que sofreria com a realização do jogo", concluiu o STJ, para o qual "não ficou provado que, mesmo com os acrescidos custos derivados da realização do jogo no estádio de Alvalade XXI, esses agravados custos seriam sempre superiores às receitas". O Tribunal de Trabalho já condenara o Sporting - decisão que o Tribunal da Relação viria a confirmar - a realizar o citado jogo de despedida a Iordanov no Estádio Alvalade XXI, com a receita líquida a reverter para o jogador e as receitas de transmissão televisiva para o clube até a limite de 74.819,68 euros, cabendo àquele o valor remanescente se forem superiores.

Iordanov, que também foi internacional pelo seu país, atuou durante 10 épocas no Sporting (entre 1991/92 e 2000/01) e esteve ligado ao penúltimo título nacional leonino, em 1999/00, que pôs fim a um jejum de 18 anos.

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